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Decreto Estadual do Paraná nº 10251 de 10 de Junho de 2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Fazenda. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado da Saúde. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, para a Casa Civil.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10251 de 10 de Junho de 2025