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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10251 de 10 de Junho de 2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Fazenda. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10251 /2025