Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10251 de 10 de Junho de 2025
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado da Saúde. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, para a Casa Civil.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.