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Decreto Estadual do Paraná nº 10001 de 30 de Dezembro de 2021

Homologa situação de emergência no município de Bom Jesus do Sul, em ocorrência de Estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como, os efeitos de estiagem, caracterizando o desastre ocorrido no município de Bom Jesus do Sul, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, e considerando o contido no protocolo nº 18.483.400-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 955 de 29 de dezembro de 2021, exarado pelo Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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