Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10001 de 30 de Dezembro de 2021
Homologa situação de emergência no município de Bom Jesus do Sul, em ocorrência de Estiagem.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.