JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10001 de 30 de Dezembro de 2021

Homologa situação de emergência no município de Bom Jesus do Sul, em ocorrência de Estiagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10001 /2021