Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.266 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 3º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 23, o inciso XXIX: "XXIX - exercer o previsto no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e alterações posteriores.";
II
ao artigo 27, o inciso VIII: "VIII - exercer o previsto no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e alterações posteriores.".