Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.266 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 2º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: I) o inciso I do artigo 24: "I - ao Secretário da Educação, autorizar, cessar ou prorrogar afastamentos de servidores integrantes do Quadro do Magistério, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, este quando no País, e VII, do artigo 64 e no artigo 65 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;"; (NR) II) o inciso V do artigo 26: "V - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor integrante do Quadro do Magistério, nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI, quando no Exterior, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;". (NR)