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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.266 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 3º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 23, o inciso XXIX: "XXIX - exercer o previsto no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e alterações posteriores.";

II

ao artigo 27, o inciso VIII: "VIII - exercer o previsto no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e alterações posteriores.".