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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.266 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 4º

Ficam revogadas:

I

a alínea "b" do inciso IV do artigo 26 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

a alínea "a" do inciso I do artigo 28 do Anexo I do Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025 .