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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.089 de 12 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único

- A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.

Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com redação dada pelo artigo 44 do Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX - Consultoria Jurídica.".

Art. 3º

A alínea "n" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;".(NR)

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.089 de 12 de Novembro de 2025