Decreto Estadual de São Paulo nº 70.089 de 12 de Novembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
- A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com redação dada pelo artigo 44 do Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX - Consultoria Jurídica.".
A alínea "n" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;".(NR)