Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.089 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica.
Parágrafo único
- A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.