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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.089 de 12 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único

- A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.