Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.089 de 12 de Novembro de 2025
Art. 2º
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com redação dada pelo artigo 44 do Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX - Consultoria Jurídica.".