Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.089 de 12 de Novembro de 2025
Art. 3º
A alínea "n" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;".(NR)