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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025


Art. 3º

A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 14 de novembro de 2025.

§ ÚNICO

- Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares ou adicionais concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências a municípios, emendas impositivas, transferências especiais federais e despesas da Função Orçamentária Saúde e Educação.