Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 3º
A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 14 de novembro de 2025.
§ ÚNICO
- Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares ou adicionais concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências a municípios, emendas impositivas, transferências especiais federais e despesas da Função Orçamentária Saúde e Educação.