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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025


Art. 2º

Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação de 2025 ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou de operações de crédito apurado no balanço patrimonial de 2024 deverão ser formalizados até 11 de novembro de 2025, mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR, disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/integrado-receita/.

§ ÚNICO

- As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o caput deste artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita - SIR, poderão ser formalizadas até 13 de novembro de 2025, no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio: www.sao.sp.gov.br.