Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 1º
Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.
§ ÚNICO
- O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, incluindo Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado.