Decreto Estadual de São Paulo nº 70.046 de 04 de Novembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica reavaliada, como Parque Estadual, unidade de proteção integral nos termos do inciso III do artigo 8º da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei nº 1.949, de 4 de abril de 1979, localizada nos Municípios de Cotia e Ibiúna, mantidos seus limites e divisas, com destinação específica de preservação dos mananciais e de suas correspondentes flora e fauna, para fins de proteção ambiental e de produção e abastecimento hídricos.
- A Administração Pública deverá adotar as providências necessárias para atualização do memorial descritivo do perímetro da unidade de conservação.
A gestão do Parque Estadual do Morro Grande caberá, no que concerne aos aspectos ambientais, à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
- Fica garantido ao delegatário dos serviços públicos a que alude o artigo 1º deste decreto, o uso compartilhado do perímetro da unidade de conservação, necessário para o manejo operacional exclusivo do Sistema Produtor Cotia, integrante das represas Cachoeira das Graças e Pedro Beicht.
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e o delegatário do serviço público de abastecimento hídrico incumbido da operação do Sistema Produtor Cotia firmarão instrumento de colaboração para disciplinar as atribuições decorrentes de suas responsabilidades de gestão, proteção e monitoramento ambiental, assegurando a compatibilização entre a conservação da floresta e o abastecimento hídrico público.