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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.046 de 04 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica reavaliada, como Parque Estadual, unidade de proteção integral nos termos do inciso III do artigo 8º da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei nº 1.949, de 4 de abril de 1979, localizada nos Municípios de Cotia e Ibiúna, mantidos seus limites e divisas, com destinação específica de preservação dos mananciais e de suas correspondentes flora e fauna, para fins de proteção ambiental e de produção e abastecimento hídricos.

Parágrafo único

- A Administração Pública deverá adotar as providências necessárias para atualização do memorial descritivo do perímetro da unidade de conservação.