Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.046 de 04 de Novembro de 2025
Art. 2º
A gestão do Parque Estadual do Morro Grande caberá, no que concerne aos aspectos ambientais, à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único
- Fica garantido ao delegatário dos serviços públicos a que alude o artigo 1º deste decreto, o uso compartilhado do perímetro da unidade de conservação, necessário para o manejo operacional exclusivo do Sistema Produtor Cotia, integrante das represas Cachoeira das Graças e Pedro Beicht.