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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.046 de 04 de Novembro de 2025


Art. 3º

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e o delegatário do serviço público de abastecimento hídrico incumbido da operação do Sistema Produtor Cotia firmarão instrumento de colaboração para disciplinar as atribuições decorrentes de suas responsabilidades de gestão, proteção e monitoramento ambiental, assegurando a compatibilização entre a conservação da floresta e o abastecimento hídrico público.