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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.016 de 21 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Avenida Presidente Vargas, nº 2.650, Jardim Dr. Antônio Petráglia, no Município de Franca, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00005490/2025-44, necessário à instalação do Fórum da Comarca de Franca.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.016 de 21 de Outubro de 2025