Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.016 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Avenida Presidente Vargas, nº 2.650, Jardim Dr. Antônio Petráglia, no Município de Franca, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00005490/2025-44, necessário à instalação do Fórum da Comarca de Franca.