Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.016 de 21 de Outubro de 2025
Art. 2º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.