Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.016 de 21 de Outubro de 2025
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.