Decreto Estadual de São Paulo nº 69.627 de 13 de junho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia do Município de Paulínia, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Fica instalada, integrando a estrutura da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Campinas - DEINTER-2, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, classificada como de 2ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Paulínia, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 .
À unidade policial de que trata o "caput" deste artigo cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 .
A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Paulínia.
Os dispositivos do inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo inciso II do artigo 6º do Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 , adiante especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
os itens 1 e 2 da alínea "b": "1. Delegacia de Polícia do Município de Vinhedo; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Valinhos e de Paulínia;". (NR)