Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.627 de 13 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dispositivos do inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo inciso II do artigo 6º do Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 , adiante especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o item 1 da alínea "a": "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Valinhos e de Paulínia;"; (NR)
II
os itens 1 e 2 da alínea "b": "1. Delegacia de Polícia do Município de Vinhedo; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Valinhos e de Paulínia;". (NR)