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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.627 de 13 de junho de 2025

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Art. 2º

Fica instalada, integrando a estrutura da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Campinas - DEINTER-2, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, classificada como de 2ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Paulínia, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 .

§ 1º

À unidade policial de que trata o "caput" deste artigo cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 .

§ 2º

A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Paulínia.

Art. 2º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.627 /2025