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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.627 de 13 de junho de 2025

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Art. 3º

Os dispositivos do inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo inciso II do artigo 6º do Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 , adiante especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o item 1 da alínea "a": "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Valinhos e de Paulínia;"; (NR)

II

os itens 1 e 2 da alínea "b": "1. Delegacia de Polícia do Município de Vinhedo; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Valinhos e de Paulínia;". (NR)

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.627 /2025