Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.625 de 12 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - fundo especial de despesa: Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP, regido pela Lei n° 17.308, de 22 de dezembro de 2020, nos termos da Lei federal n° 13.667, de 17 de maio de 2018;".(NR)

Art. 2º

Os Anexos II e III do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de seu artigo 1º a 1º de março de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.625 de 12 de junho de 2025