Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.625 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - fundo especial de despesa: Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP, regido pela Lei n° 17.308, de 22 de dezembro de 2020, nos termos da Lei federal n° 13.667, de 17 de maio de 2018;".(NR)