Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.625 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos II e III do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.
Os Anexos II e III do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.