Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.625 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de seu artigo 1º a 1º de março de 2025.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de seu artigo 1º a 1º de março de 2025.