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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.586 de 09 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para representar o Estado de São Paulo na prática dos atos previstos no Decreto federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, relacionados aos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, Planos de Promoção e Equilíbrio Fiscal e das análises periódicas da situação fiscal do Estado.

Art. 2º

Nas ausências e impedimentos do Secretário da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos de que trata o § 3º do artigo 25 do Decreto federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, praticados pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.586 de 09 de junho de 2025