Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.586 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para representar o Estado de São Paulo na prática dos atos previstos no Decreto federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, relacionados aos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, Planos de Promoção e Equilíbrio Fiscal e das análises periódicas da situação fiscal do Estado.