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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.586 de 09 de junho de 2025

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos de que trata o § 3º do artigo 25 do Decreto federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, praticados pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.