Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.586 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos de que trata o § 3º do artigo 25 do Decreto federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, praticados pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.