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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.444 de 26 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II

Universidade de São Paulo - USP;

III

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IV

Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

V

Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

VI

Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IX

Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

X

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XI

Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

Gabinete do Secretário;

II

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III

Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior;

IV

Coordenadoria de Programas;

V

Coordenadoria de Ambientes de Inovação.

Art. 3º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 , o Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 , e o Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024 .


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