Decreto Estadual de São Paulo nº 69.444 de 26 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as seguintes atribuições:
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 , o Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 , e o Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024 .