Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.444 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.