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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.444 de 26 de março de 2025

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 , o Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 , e o Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.444 de 26 de março de 2025