Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.444 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 , o Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 , e o Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024 .