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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.444 de 26 de março de 2025

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

Gabinete do Secretário;

II

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III

Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior;

IV

Coordenadoria de Programas;

V

Coordenadoria de Ambientes de Inovação.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.444 de 26 de março de 2025