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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.373 de 21 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 17 a 21 de agosto de 2025, cujo tema será "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".

Art. 2º

O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º

As despesas decorrentes da realização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Art. 4º

Este decreto em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.373 de 21 de fevereiro de 2025