Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.373 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da realização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.