Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.373 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 17 a 21 de agosto de 2025, cujo tema será "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".