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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:

I

Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III

Auditoria Geral do Estado;

IV

Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado;

V

Corregedoria Geral do Estado;

VI

Ouvidoria Geral do Estado;

VII

Subsecretaria de Combate à Corrupção.

Art. 3º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

II

autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

extinção administrativa ou amigável de contrato.

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025