Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022 .