Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.