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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.305 /2025