Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022 .