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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025

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Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

II

autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

extinção administrativa ou amigável de contrato.

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.305 /2025