Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.305 de 09 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
II
autorizar:
a
alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
extinção administrativa ou amigável de contrato.
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.