Decreto Estadual de São Paulo nº 69.127 de 09 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024.
aplica-se também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2024.