Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.127 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste decreto:
I
aplica-se também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
II
não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos por este Estado.