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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.696 de 15 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 , Lei Geral do Esporte.

Art. 2º

- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:

I

a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

a Secretaria de Esportes;

III

a Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.

§ 2º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.696 de 15 de julho de 2024