Decreto Estadual de São Paulo nº 68.696 de 15 de julho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 , Lei Geral do Esporte.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.